O Supremo Tribunal Federal não irá mais votar no dia 13 de maio a ADI 5090, sobre o índice de correção do FGTS. A nova data de julgamento ainda não foi divulgada e tão logo for avisaremos a todos.
Cabe ressaltar que a ASAGOL publicou em suas mídias no dia 4 de maio uma recomendação para que os tripulantes que ainda não tinham entrado com uma ação para rever o índice do FGTS o fizessem antes da votação da ADI pelo STF. Tal recomendação se mantém, e tão logo uma nova data de votação seja divulgada pelo Supremo iremos informá-la a todos.
Àqueles que ainda irão entrar com a ação, lembramos que ela deve ser proposta perante a Justiça Federal, através do Juizado Especial Federal, ou na Vara Cível Federal.
No Juizado Especial Federal o valor da causa é limitado a 60 salários mínimos, não sendo necessário recolher guia de custas processuais para a Justiça Federal. Além disso, é possível ingressar com ou sem advogado.
Na Justiça Cível Federal é possível ingressar com ações de valores acima de 60 salários mínimos, sendo necessário o recolhimento de custas para a Justiça Federal no importe de 1% do valor da causa. Para essa ação precisa-se de advogado.
Com o intuito de auxiliar os associados no tocante às ações para rever o índice do FGTS, a ASAGOL firmou parceria com o escritório de advocacia Marco Aurélio Advogados Associados, que oferecerá atendimento com condições diferenciadas.
Pedimos a todos aqueles que desejem maiores informações que entrem em contato diretamente com o escritório, que tem uma equipe preparada para atendê-los, pelo telefone (11) 94476-2710.
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