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Posicionamento: regulamentação, limites prescritivos e eficiência

Caro(a) aeronauta,


Em virtude das recentes discussões acerca da eficiência da Lei do Aeronauta, especialmente quanto aos limites prescritivos contidos na referida lei, cabe-nos trazer novamente à luz a importância da regulamentação do aeronauta e como ela busca o equilíbrio entre as jornadas de trabalho e a eficiência operacional.


A Lei do Aeronauta (Lei 13.475/17) e seus avanços


Com a evolução operacional e tecnológica contínua da aviação no Brasil e no mundo, os tripulantes brasileiros vinham há décadas lidando com uma regulamentação profissional que não mais acompanhava o estágio em que o setor aeronáutico nacional se encontrava.


Os primeiros passos em direção à mudança que atualizaria a legislação que regia a profissão desde 1984 foram dados em 2011, com o início dos trâmites no Congresso Nacional do projeto da nova Lei do Aeronauta.


Nos seis anos seguintes, período pelo qual o projeto de lei tramitou pelas casas legislativas e suas comissões, o texto passou por extensos debates com a participação de empresas, sindicatos, associações, órgão regulador, deputados e senadores.


A importância do tema não passou despercebida pelos legisladores, e logo o projeto passou a contar com o apoio de diversos parlamentares, o que, somado a outras demandas da categoria como a reforma trabalhista e do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA),  levou à criação da Frente Parlamentar dos Aeronautas, sob a liderança do Dep. Jerônimo Goergen e do Sen. Paulo Paim.


Tendo dado apoio ao SNA e participado de todas as etapas do processo legislativo que culminou com a aprovação da nova Lei em 2017, a ASAGOL salienta a importância da regulamentação e dos avanços trabalhistas trazidos por ela, tais como:


  • Proteção contra a terceirização da mão de obra (os contratos de trabalho devem ser firmados diretamente com o operador aéreo);

  • Restrição das operações na madrugada;

  • Ratificação da exclusividade dos postos de trabalho para brasileiros natos ou naturalizados;

  • Novos limites mensais e anuais de jornada (horas de voo);

  • Flexibilização por meio do Sistema de Gerenciamento do Risco de Fadiga Humana.


Obs: de maneira complementar, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 117, trouxe a redução dos limites de jornada na madrugada.

Salienta-se a importância dada à mitigação dos riscos da fadiga, explicitada em seu art.19:


Seção III


Do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana


Art. 19. As limitações operacionais estabelecidas nesta Lei poderão ser alteradas pela autoridade de aviação civil brasileira com base nos preceitos do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana.


§ 1º As limitações operacionais referidas no caput deste artigo compreendem quaisquer prescrições temporais relativas aos tripulantes de voo e de cabine no que tange a limites de voo, de pouso, de jornada de trabalho, de sobreaviso, de reserva e de períodos de repouso, bem como a outros fatores que possam reduzir o estado de alerta da tripulação ou comprometer o seu desempenho operacional.


§ 2º O Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana será regulamentado pela autoridade de aviação civil brasileira com base nas normas e recomendações internacionais de aviação civil.


§ 3º A implantação e a atualização do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana serão acompanhadas pelo sindicato da categoria profissional.


§ 4º Nos casos em que o Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana autorizar a superação das 12 (doze) horas de jornada de trabalho e a diminuição do período de 12 (doze) horas de repouso, em tripulação simples, tais alterações deverão ser implementadas por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho entre o operador da aeronave e o sindicato da categoria profissional.


O trecho citado permite o uso do que há de mais moderno em recursos para otimizar a operação sem que isso afete a segurança de voo.


Mais ainda, com a redação complementar do RBAC 117, as empresas poderão atuar de duas maneiras:


  • Por meio do gerenciamento do risco da fadiga (GRF), que permitirá às empresas implementarem os limites estabelecidos pelo RBAC 117;

  • Por meio de um sistema de gerenciamento do risco da fadiga (SGRF), indicado para as empresas que tenham questões operacionais específicas, que extrapolam o âmbito do GRF. Os SGRFs deverão ser submetidos à aprovação pelo órgão regulador e pelos aeronautas da empresa, por meio de assembleia convocada pelo SNA.


Cabe às companhias aéreas estabelecerem suas prioridades para se valer destes recursos.


GAGEF: limites a favor dos aeronautas e das empresas


Entre as novas possibilidades trazidas pela regulamentação, está o Grupo de Ação e Gerenciamento dos Riscos da Fadiga (GAGEF).


Conforme previsão do novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 117 para o gerenciamento dos riscos da fadiga (GRF), as companhias aéreas precisarão ter um GAGEF composto por todos os envolvidos nas ações de gerenciamento.


Sob esse contexto, empresas e tripulantes trabalharão juntos para a implementação das melhores práticas no gerenciamento dos riscos, com foco na adequação das operações aos novos limites trazidos pelo RBAC 117.


Os GAGEFs terão um papel fundamental dentro de cada companhia aérea, com gestores e grupo de voo atuando de maneira sinérgica por uma aviação mais eficiente e segura.


ASAGOL e o GAGEF da GOL


A ASAGOL destaca o trabalho sendo realizado pelo GAGEF da GOL, do qual faz parte. Cabe ressaltar que no âmbito representativo a Lei do Aeronauta exige apenas a presença do SNA, tendo a participação da ASAGOL se dado por liberalidade da empresa.


A atitude denota a responsabilidade com a qual a GOL está tratando o assunto, dando voz ao grupo de voo também por meio da associação.



Embasamento científico


Ao lidar com a complexidade das demandas do setor aéreo, é essencial se apoiar sobre o conhecimento pautado nas pesquisas científicas e na sua adequação à realidade de cada país.


Mais uma vez, a regulamentação do aeronauta traz avanços e novas possibilidades ao permitir que trabalhos e estudos técnicos possam ser utilizados pelo órgão regulador, e pelas próprias companhias aéreas, em prol de operações otimizadas e mais seguras.


É o caso do Projeto Fadigômetro, estudo que tem ABRAPAC, ASAGOL, ATL e SNA como entidades idealizadoras e financiadoras, e conta com o suporte científico da Faculdade de Saúde Pública e dos Institutos de Física e de Biociências da USP.


A partir da compilação de dados obtidos por meio da adesão voluntária dos aeronautas, o Fadigômetro é capaz de determinar os níveis de exposição dos tripulantes aos riscos da fadiga, permitindo a propositura de métodos para análise desses riscos e estratégias para sua mitigação.



Nova realidade


Com a pandemia que assolou a saúde e a economia mundiais, a realidade que se apresenta traz um contexto de mercado onde as empresas e os profissionais mais preparados e qualificados serão favorecidos.


O empenho de todos os envolvidos será imprescindível na superação das adversidades, utilizando o ferramental disponível por meio da assimilação de normas, regulamentos e conceitos pautados nas melhores práticas internacionais.


Diretoria da ASAGOL

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