A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC publicou em 05/07/2022 o Alerta de Segurança Operacional 0003-0/2022, contendo informações acerca das operações do sinal 5G no Brasil.
A ANAC reforça que, desde quando tomou conhecimento de estudos internacionais a respeito do tema, vem trabalhando em conjunto com as autoridades brasileiras a fim de buscar um entendimento acerca das medidas de mitigação necessárias.
Como resultado deste trabalho, conforme o ASO, foram estabelecidas limitações de instalação das estações próximas a alguns aeródromos. Tais limitações podem ser encontradas no Ato nº 9064, de 28 de junho de 2022 da ANATEL.
Dentre as medidas de mitigação contidas no Ato, destacamos o artigo 1º:
Estabelecer, em caráter provisório e de precaução, que os feixes principais das antenas empregadas em estação base, nodal ou repetidora operando na subfaixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz, instaladas nas áreas próximas aos aeródromos especificados no Anexo, tenham seu apontamento limitado entra linha do horizonte e abaixo.
Conforme publicado no ASO, a ANAC faz a seguinte recomendação aos pilotos:
Reportar à ANAC via endereço eletrônico (e-mail) pac@anac.gov.br se houver suspeita de interferência no equipamento rádio altímetro da aeronave, durante a operação, principalmente a baixa altura, que possa estar relacionada à operação de sinal 5G, incluindo no reporte o máximo de informações possíveis quanto à localização da ocorrência do evento, assim como os efeitos percebidos na aeronave.
Para ler o ASO publicado pela ANAC, acesse:
Para ler o Ato nº 9064 da ANATEL, acesse:
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