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Exposição do aeronauta à radiação é reconhecida pela CNEN


Airbus A320 pousando em fim de tarde com o sol atrás do avião.


Em decisão de extrema relevância no âmbito da saúde ocupacional, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) reconheceu em sua norma NN 3.01 – Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação – a exposição dos aeronautas à radiação cósmica.


A regulamentação concernente à categoria foi inserida nos artigos 146 a 148 (Subseção III), que definem as responsabilidades dos empregadores no controle da exposição dos tripulantes (aplicável aos aeronautas que operam voos acima de 28 mil pés) visando mantê-los dentro dos níveis anuais de referência.


Entre as ações que precisam ser tomadas pelas empresas estão:


Estimar as doses efetivas anuais dos aeronautas, em função de suas rotas e número de horas de voo;
Manter um banco de dados com os registros das doses efetivas anuais estimadas;
Disponibilizar os registros das doses efetivas estimadas aos aeronautas;
Manter os aeronautas informados sobre os riscos da exposição à radiação ionizante;
Informar as aeronautas sobre o risco para o embrião ou feto devido à exposição à radiação cósmica e sobre a necessidade de notificação imediata da gravidez.




Participação dos aeronautas na elaboração das normas


O reconhecimento da exposição dos aeronautas é resultado de um trabalho iniciado em 2018, quando SNA, ABRAPAC, ASAGOL e ATL, com o suporte da ACR Consultoria Aeronáutica, reuniram-se com representantes da ANAC e da CNEN para discutir os efeitos da radiação Ionizante.



Além dos estudos do GTAero, os aeronautas também contribuíram em consultas públicas, auxiliando com dados técnicos e científicos que foram fundamentais para embasar o pleito da categoria pelo reconhecimento da exposição à radiação.

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