Caro(a) Associado(a),
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) confirmou ao Sindicato Nacional dos Aeronautas que o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) é documento válido para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dispensando a realização de exames de aptidão física e mental adicionais.
O uso do CMA é embasado pela Resolução 464/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diz em seu art. 2º: "Os tripulantes de aeronaves titulares de Cartão Saúde ou de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações, expedidos pelas Forças Armadas ou pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 147 do CTB".
O Denatran havia sido contatado pelo SNA após serem recebidas denúncias de que os aeronautas estavam sendo impedidos por alguns departamentos de trânsito brasileiros de usarem seu CMA para revalidação da carteira de habilitação.
Diretoria da ASAGOL
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