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Auxílio Mútuo e Seguro de Carteira

ASAGOL e Mongeral oferecem planos que garantem suporte neste momento de pandemia. Dois dos principais benefícios disponibilizados por meio da ASAGOL, voltados a oferecer uma rede de segurança ao associado, o Auxílio Mútuo PIT/PPCM e o Seguro de Carteira PCHV garantem um importante suporte neste momento de pandemia. Por meio deles o associado pode contar com apoio da ASAGOL e da Mongeral/Aegon, atendendo tanto os tripulantes com contrato de trabalho ativo quanto os que estão em licença não remunerada (LNR). Mais ainda, em vista da atual situação a ASAGOL isentou a cobrança das mensalidades associativas e do PPCM (Perda de Carteira e/ou Morte), enquanto a Mongeral reduziu em 50% as mensalidades do PCHV para os meses de maio, junho e julho. As mudanças contemplam a situação financeira dos aeronautas com a redução na malha da empresa, mantendo as mesmas coberturas e valores pagos aos tripulantes que precisarem utilizar o PIT/PPCM ou o PCHV. Atenta aos questionamentos dos associados e às suas demandas, a ASAGOL preparou um FAQ com esclarecimentos para as principais dúvidas em relação a esses planos, incluindo as situações em que o aeronauta aderir à LNR. São os itens 3, 4 e 5 que replicamos a seguir (veja o FAQ completo aqui). Persistindo alguma dúvida, entre em contato com a ASAGOL pelos telefones (todos com WhatsApp) 11 95742-2049, 11 95742-2044 ou 11 97691-6599. __________


3- AUXÍLIO MÚTUO (PIT/PPCM)


3.1- Qual foi a alteração nos parâmetros de arrecadação do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM), aprovada em Assembleia pelos associados? A aprovação dada pelos associados PERMITE QUE A DIRETORIA DA ASAGOL ALTERE OS PARÂMETROS DE ARRECADAÇÃO (MENSALIDADES) DO AUXÍLIO MÚTUO, podendo isentar, reduzir, majorar ou manter os valores de recolhimento das mensalidades. Esta flexibilização está condicionada à pandemia de Coronavírus e visa manter o equilíbrio financeiro dos fundos, além de garantir o pagamento das diárias (PIT) e indenizações (PPCM). 3.2- Como está sendo aplicada a alteração nos parâmetros de arrecadação do Auxílio Mútuo?


Os associados que têm o Auxílio Mútuo estão ISENTOS DO PAGAMENTO REFERENTE À MENSALIDADE DO PLANO POR PERDA DE CARTEIRA E/OU MORTE (PPCM), sendo mantida a cobrança da mensalidade do Plano por Incapacidade Temporária (PIT). Esta condição será reavaliada mensalmente pela diretoria da ASAGOL, tendo como foco o equilíbrio financeiro dos planos. Lembramos que a arrecadação desses dois planos se dá de maneira independente, de forma que, para os associados que possuem o PIT/PPCM, parte da mensalidade é destinada ao PIT (pagamento de diárias), e parte destinada ao PPCM (pagamento de indenizações). 3.3- A mensalidade do PPCM pode voltar a ser cobrada antes do fim da pandemia?


SIM. A cobrança pode ser restituída a qualquer momento, caso a diretoria da ASAGOL detecte a necessidade de retomar a arrecadação para assegurar o equilíbrio dos fundos com vistas ao pagamento das indenizações. 3.4- Houve alteração nas mensalidades do Plano por Incapacidade Temporária (PIT)?


NÃO. A parcela da mensalidade referente ao PIT, destinada aos fundos para pagamento de diárias, segue sendo cobrada. Os fundos que sustentam o PIT também serão avaliados mensalmente pela diretoria da ASAGOL, de forma a garantir os recursos para pagamento. 3.5- A mensalidade do Auxílio Mútuo diminuiu, mas ela poderia aumentar?


SIM. O que rege as alterações na arrecadação é, antes de tudo, a capacidade plena para pagamento das diárias (PIT) e indenizações (PPCM) aos beneficiários do plano. Neste momento, o saldo dos fundos permitiu a isenção da parte da mensalidade destinada ao pagamento de indenizações (PPCM), e a manutenção, sem alteração, da parte referente ao pagamento de diárias (PIT).


Porém, havendo picos de sinistralidade além do normal, poderá haver a necessidade de aumentar as mensalidades do Auxílio Mútuo. 3.6- A alteração na arrecadação afeta o pagamento de diárias e indenizações?


A alteração NÃO AFETA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NEM INDENIZAÇÕES, QUE CONTINUARÃO SENDO PAGAS NORMALMENTE aos beneficiários do PIT/PPCM que delas precisarem, inclusive para casos decorrentes de pandemia.

4- LICENÇA NÃO REMUNERADA (LNR)


4.1- Posso continuar associado se aderir à LNR?


SIM. Mais do que isso, permanecer associado é uma segurança a mais neste momento, pois você irá continuar contando com o apoio da associação, mesmo com a isenção da mensalidade associativa aplicada a todos os associados. 4.2- Terei que pagar as mensalidades associativas se aderir à LNR e continuar associado?


NÃO. A isenção no pagamento das mensalidades associativas vale para todos os associados, independente de estarem ou não em licença. 4.3- Preciso avisar a ASAGOL se aderir à LNR?


SIM. É importante que você entre em contato com a ASAGOL pelo telefone/WhatsApp 11 97691-6599, ou pelo email , e AVISE A ASSOCIAÇÃO SOBRE A LICENÇA E SUA DURAÇÃO. Essa comunicação deve ser feita quando aderir à LNR e quando retornar dela. 4.4- Caso eu saia de LNR e queira continuar com as coberturas do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM), como proceder?


AO ADERIR À LNR, NÃO É POSSÍVEL MANTER A COBERTURA DO AUXÍLIO MÚTUO (PIT/PPCM). O regulamento dos planos define que a LNR implica em desligamento automático do PIT/PPCM. Você poderá retornar ao Auxílio Mútuo assim que voltar da LNR. 4.5- Se eu optar pela LNR, fico sem opção de cobertura por incapacidade temporária, perda de carteira ou morte?


Se aderir à LNR o associado não terá mais as coberturas por incapacidade temporária, perda de carteira e/ou morte pelo Auxílio Mútuo (PIT/PPCM). Porém, a ASAGOL oferece como opção, por meio da sua parceira Mongeral/Aegon, o seguro por perda de carteira e morte PCHV, que cobre quem estiver em LNR (saiba mais lendo o item 5 deste FAQ). 4.6- Será necessário cumprir novas carências ao retornar para o Auxílio Mútuo no fim da LNR?


Para quem já havia cumprido todas as carências, SERÁ POSSÍVEL RETORNAR SEM NOVAS CARÊNCIAS DESDE QUE O ASSOCIADO PAGUE OS VALORES RETROATIVOS, referentes às mensalidades do Auxílio Mútuo cobradas dos demais associados no período da LNR. Para quem estava cumprindo carência ao entrar em LNR, SERÁ POSSÍVEL CONTAR OS MESES DA LICENÇA PARA CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA, DESDE QUE, AO RETORNAR, O ASSOCIADO PAGUE OS VALORES RETROATIVOS referentes às mensalidades do Auxílio Mútuo cobradas dos demais associados no período da LNR. OBS: Para ambas as situações, considera-se a licença pelo período máximo de 3 (três) meses. Para licenças superiores a 3 (três) meses, até o limite de 2 (dois) anos, aplica-se o art. 71 do regulamento dos planos (ver item 4.7 deste FAQ).


4.7- Qual será a base de cálculo, e como será feito o pagamento dos valores retroativos?


O valor de referência para a cobrança retroativa será a mensalidade do PIT/PPCM paga pelos associados que não entraram em LNR. Será permitido o parcelamento do valor retroativo em quantidade de parcelas equivalente aos meses pelos quais o associado esteve em LNR.


4.8- Como fica a situação para quem voltar da LNR e retornar ao Auxílio Mútuo, mas não quiser pagar o valor retroativo?


Esta situação será regida pelo Art. 71 do regulamento do PIT/PPCM, que diz: Art. 71. Faculta-se ao Beneficiário Conveniado, no período de até 02 (dois) anos contados da data de início da licença não remunerada, o direito de retorno ao plano anteriormente filiado, mantendo as carências que deveria cumprir na data do desligamento ou estipulando-se novas carências equivalentes à metade das carências originais previstas no Capítulo X deste Regulamento, tomando-se como parâmetro para definição das novas carências, o maior período apurado dentre estas citadas. Parágrafo único. Caso o Beneficiário Conveniado tenha cumprido integralmente as carências contidas no Capítulo X, para fazer jus a qualquer recebimento de benefício, deverá cumprir com a metade da carência devida do plano ora filiado.

5- SEGURO DE CARTEIRA MONGERAL (PCHV)

5.1- O que é o PCHV? O PCHV é o seguro por Perda Permanente de Certificado de Habilitação de Voo e/ou Morte (PCHV). Oferecido pela Mongeral/Aegon, está disponível para contratação por todos os associados. Importante: O seguro NÃO TEM CARÊNCIA e está com DESCONTO DE 50% NAS MENSALIDADES de maio, junho e julho.


5.2- A cobertura é igual à do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM)? NÃO. Diferentemente do PIT/PPCM, que possui cobertura para incapacidade temporária, perda de carteira e/ou morte, O PCHV é exclusivo para cobertura de perda de carteira e/ou morte.


5.3- O PCHV cobre perda de carteira por Covid-19? NÃO. Epidemias e pandemias são excludentes para perda de carteira.


5.4- O PCHV cobre sinistros de morte por Covid-19? SIM. Apesar de não contemplada originalmente no contrato do seguro, a indenização por morte provocada pela Covid-19 foi confirmada pela Mongeral/Aegon. 5.5- O PCHV pode ser contratado por quem aderir à LNR?


SIM. O PCHV está disponível para os associados que aderirem à LNR e a Mongeral/Aegon garantirá a cobertura do seguro a todos os tripulantes, desde que continuem associados à ASAGOL durante a licença. Isso faz dele uma OPÇÃO AO AUXÍLIO MÚTUO (PIT/PPCM) PARA OS ASSOCIADOS QUE ADERIREM À LNR e não quiserem ficar descobertos para perda de carteira ou morte, observadas as condições descritas nos itens 5.3 e 5.4. 5.6- Será possível manter o PCHV ao fim da LNR?


SIM. A manutenção do PCHV não está atrelada à LNR. Você continuará com o seguro após retornar da licença, a não ser que expresse, por escrito, a vontade de cancelá-lo. OBS: Existe, atualmente, a obrigatoriedade de ter ao menos o PIT para contratar o PCHV, porém, estamos abrindo uma exceção a essa obrigatoriedade apenas para os beneficiários que estiverem em LNR. 5.7- É possível retornar ao Auxílio Mútuo (PIT/PPCM) ao fim da LNR, mesmo tendo contratado o PCHV?


SIM. É permitido retornar ao PIT/PPCM, independente de ter ou não o PCHV.


5.8- Como faço para contratar o PCHV? Basta entrar em contato com a ASAGOL pelos telefones 11 95742-2049 ou 11 97691-6599, ou enviar um e-mail para solicitando os formulários de adesão. __________ Suporte, em todos os momentos Contar com o apoio da associação e dos benefícios oferecidos é um diferencial para enfrentarmos a pandemia de coronavirus e as incertezas que ainda pairam sobre o país. A seguir listamos alguns benefícios da ASAGOL que você deve ter em mente neste momento, além do Auxílio Mútuo PIT/PPCM e do Seguro de Carteira PCHV: Sessões gratuitas com psicólogo ou nutricionista pela Clínica Superae • Planos de Saúde e seguros diversos com a Lacourt Consultoria e Corretora de Seguros • Seguro por Doenças Graves (DG) e Diária por Internação Hospitalar (DIH) da Mongeral Para saber mais sobre todos os benefícios que a ASAGOL tem para os associados, entre em contato pelo telefone/WhatsApp 11 95742-2049.

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