Caro(a) Associado(a),
Em Assembleia realizada na tarde da terça-feira (20/12) pelo SNA os aeronautas da GOL aprovaram a proposta de acordo feita pela empresa para pagamento do DRG.
Conforme estabelecido a GOL pagará em 10 parcelas ao SNA o montante total da indenização para que, ao final do pagamento, o Sindicato repasse aos aeronautas que fazem parte da ação coletiva os valores a que têm direito.
Também ficaram definidos os valores a serem pagos por dia de DRG por função, sendo eles:
• Comandantes: R$ 320,00 • Copilotos: R$ 150,00 • Comissários: R$ 60,00
O acordo estende-se tanto aos tripulantes ativos quanto àqueles com contrato de trabalho suspenso, além dos desligados da empresa. Já os aeronautas que possuírem ações individuais contra a GOL requerendo indenização por DRG, estejam elas em andamento ou tenham sido encerradas por improcedência ou procedência com pagamento da condenação, ficam excluídos do acordo.
O início do pagamento das parcelas pela GOL ao SNA se dará em até 15 dias após a homologação do acordo para os funcionários ativos ou afastados e, para os funcionários já desligados, em até 15 dias após a entrega do Termo de Concordância preenchido e assinado (clique aqui para baixar).
Veja a seguir os demais critérios para pagamento, conforme informados pelo SNA.
Funcionários Ativos:
• Necessário estar com contrato de trabalho ativo ou suspenso em virtude de afastamento; • O valor do reembolso considerará a função exercida à época da publicação dos DRG em escala; • Para cada DRG publicado em escala no período abarcado pelo acordo será efetuado o reembolso em valor fixo diário.
Funcionários desligados:
• O pagamento será realizado aos aeronautas credores que constarem na lista disponível ao final desta nota; • Para que seja realizado o pagamento da indenização o aeronauta deverá encaminhar ao Sindicato Nacional dos Aeronautas o Termo de Concordância, disponível ao fim desta nota para download, com prazo do dia 21 de dezembro de 2016 até às 23h59 do 20° dia após a data de homologação do acordo ― o SNA emitirá nota informativa; • O Termo de Concordância deverá ser devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado, e encaminhado ao e-mail publicacoes@aeronautas.org.br.
A seguir repassamos as listas com os nomes dos tripulantes que têm valores a receber, bem como o Termo de Concordância a ser entregue por aqueles que não fazem mais parte do quadro de funcionários da GOL.
• Relação de Funcionários Ativos ou com Contratos de Trabalho Suspensos • Relação de Funcionários Desligados • Termo de Concordância com Acordo Judicial - Funcionários Desligados
Os aeronautas que desejarem maiores informações devem entrar em contato diretamente com o Departamento Jurídico do SNA pelo telefone 11 5531-0318 (ramal 101) ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.
Diretoria da ASAGOL
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