Para viajantes e funcionários mantem-se a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais
Por Eduardo Furlan, Analista de Safety da ASAGOL
Diante das recentes decisões das autoridades de alguns estados sobre a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos e fechados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Nota Técnica n° 38/2022 que esclarece sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais em interiores de terminais aeroportuários.
No que tange aos aeroportos, a nota esclarece que o requisito normativo da obrigação do uso de máscaras é aplicável às áreas de acesso controlado do Lado Ar (meios de transporte, estabelecimentos localizados no Lado Ar e interior de aeronaves). No Lado Terra cabe às administradoras/operadores aeroportuários aplicar a medida de uso de máscaras conforme determinadas pelos governos estaduais e municipais.
A ANVISA ressalta ainda que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos continua sendo uma medida de mitigação para o risco de contaminação, por se tratar de ambientes onde não é possível a manutenção do distanciamento.
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