FAQ - O que você precisa saber
Respostas para perguntas frequentes sobre a associação e os seus benefícios
Caro(a) Associado(a),
Neste momento de pandemia, quando vemos cercados por incertezas, informar de maneira transparente e objetiva é fundamental. Por isso, a ASAGOL elaborou um FAQ cujo intuito é esclarecer dúvidas que podem surgir em relação à associação, aos benefícios disponibilizados e às ações sendo tomadas.
Para facilitar, os tópicos estão separados por categoria, conforme a seguir:
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Adesão Associativa;
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Auxílio Mútuo (PIT/PPCM);
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Licença Não Remunerada (LNR);
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Seguro de Carteira Mongeral/Aegon (PCHV);
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Seguros Doenças Graves (DG) e Diária por Internação Hospitalar (DIH) da Mongeral/Aegon;
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Apoio psicológico e nutricional gratuitos;
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Auxílio Funeral;
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Plano de Saúde.
Pedimos que leia com atenção e, caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco pelos telefones 11 95742-2049, 11 95742-2044 e 11 97691-6599.
Caso já tenha lido e queira ir direto para o site da ASAGOL, clique aqui.
1- ADESÃO ASSOCIATIVA
1.1- A ASAGOL está recebendo novas adesões durante a crise do Coronavírus?
SIM. Todos os tripulantes Gol que ainda não fazem parte da ASAGOL e quiserem se associar, poderão realizar suas adesões normalmente.
1.2- Como faço para me associar se a sede está fechada e os funcionários estão em home office?
ASSOCIE-SE PELO SITE DA ASAGOL. As novas adesões podem ser realizadas de maneira simples e rápida ONLINE, no endereço https://www.asagol.com.br/adesao.
2- AUXÍLIO MÚTUO (PIT/PPCM)
2.1- Qual foi a alteração nos parâmetros de arrecadação do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM), aprovada em Assembleia pelos associados?
A aprovação dada pelos associados PERMITE QUE A DIRETORIA DA ASAGOL ALTERE OS PARÂMETROS DE ARRECADAÇÃO (MENSALIDADES) DO AUXÍLIO MÚTUO, podendo isentar, reduzir, majorar ou manter os valores de recolhimento das mensalidades. Esta flexibilização está condicionada à pandemia de Coronavírus e visa manter o equilíbrio financeiro dos fundos, além de garantir o pagamento das diárias (PIT) e indenizações (PPCM).
2.2- Como está sendo aplicada a alteração nos parâmetros de arrecadação do Auxílio Mútuo?
Os associados que têm o Auxílio Mútuo estão ISENTOS DO PAGAMENTO REFERENTE À MENSALIDADE DO PLANO POR PERDA DE CARTEIRA E/OU MORTE (PPCM), sendo mantida a cobrança da mensalidade do Plano por Incapacidade Temporária (PIT). Esta condição será reavaliada mensalmente pela diretoria da ASAGOL, tendo como foco o equilíbrio financeiro dos planos.
Lembramos que a arrecadação desses dois planos se dá de maneira independente, de forma que, para os associados que possuem o PIT/PPCM, parte da mensalidade é destinada ao PIT (pagamento de diárias), e parte destinada ao PPCM (pagamento de indenizações).
2.3- A mensalidade do PPCM pode voltar a ser cobrada antes do fim da pandemia?
SIM. A cobrança pode ser restituída a qualquer momento, caso a diretoria da ASAGOL detecte a necessidade de retomar a arrecadação para assegurar o equilíbrio dos fundos com vistas ao pagamento das indenizações.
2.4- Houve isenção nas mensalidades do Plano por Incapacidade Temporária (PIT)?
NÃO. A parcela da mensalidade referente ao PIT, destinada aos fundos para pagamento de diárias, segue sendo cobrada. Os fundos que sustentam o PIT também serão avaliados mensalmente pela diretoria da ASAGOL, de forma a garantir os recursos para pagamento.
2.5- A mensalidade do Auxílio Mútuo diminuiu, mas ela poderia aumentar?
SIM. O que rege as alterações na arrecadação é, antes de tudo, a capacidade plena para pagamento das diárias (PIT) e indenizações (PPCM) aos beneficiários do plano.
Neste momento, o saldo dos fundos permitiu a isenção da parte da mensalidade destinada ao pagamento de indenizações (PPCM), e a manutenção, sem alteração, da parte referente ao pagamento de diárias (PIT).
Porém, havendo picos de sinistralidade além do normal, poderá haver a necessidade de aumentar as mensalidades do Auxílio Mútuo.
OBS: Visando o equilíbrio financeiro as mensalidades do PIT foram majoradas em outubro de 2020. Para saber mais, clique aqui e leia o item 2 da nota na qual a alteração foi anunciada.
2.6- A alteração na arrecadação afeta o pagamento de diárias e indenizações?
A alteração NÃO AFETA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NEM INDENIZAÇÕES, QUE CONTINUARÃO SENDO PAGAS NORMALMENTE aos beneficiários do PIT/PPCM que delas precisarem, inclusive para casos decorrentes de pandemia.
3- LICENÇA NÃO REMUNERADA (LNR)
3.1- Posso continuar associado se aderir à LNR?
SIM. Mais do que isso, permanecer associado é uma segurança a mais neste momento, pois você irá continuar contando com o apoio da associação.
OBS: Durante a vigência da LNR, o tripulante que não é associado também poderá se associar e ter acesso aos benefícios associativos (exceção feita ao PIT/PPCM - ver item 3.4 deste FAQ).
3.2- Terei que pagar as mensalidades associativas se aderir à LNR e continuar associado?
SIM. O tripulante que aderir à licença e optar por permanecer associado, o que lhe dá direito a continuar usufruindo dos benefícios e produtos/serviços contratados junto à ASAGOL (exceção feita ao PIT/PPCM - ver item 3.4 deste FAQ), continuará pagando as mensalidades associativas.
OBS: A permanência como associado é uma opção facultada ao tripulante que aderir à LNR. A qualquer momento ele poderá, se assim desejar, cancelar a associação - situação em que cessarão as cobranças de mensalidades e também os benefícios associativos.
3.3- Preciso avisar a ASAGOL se aderir à LNR?
SIM. É importante que você entre em contato com a ASAGOL pelo telefone/WhatsApp 11 97691-6599, ou pelo email secretaria@asagol.com.br, e AVISE A ASSOCIAÇÃO SOBRE A LICENÇA E SUA DURAÇÃO. Essa comunicação deve ser feita quando aderir à LNR e quando retornar dela.
3.4- Caso eu saia de LNR e queira continuar com as coberturas do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM), como proceder?
AO ADERIR À LNR, NÃO É POSSÍVEL MANTER A COBERTURA DO AUXÍLIO MÚTUO (PIT/PPCM). O regulamento dos planos define que a LNR implica em desligamento automático do PIT/PPCM.
Você poderá retornar ao Auxílio Mútuo assim que voltar da LNR.
3.5- Se eu optar pela LNR, fico sem opção de cobertura por incapacidade temporária, perda de carteira ou morte?
Se aderir à LNR o associado não terá mais as coberturas por incapacidade temporária, perda de carteira e/ou morte pelo Auxílio Mútuo (PIT/PPCM). Porém, a ASAGOL oferece como opção, por meio da sua parceira Mongeral/Aegon, o seguro por perda de carteira e morte PCHV, que cobre quem estiver em LNR (saiba mais lendo o item 4 deste FAQ).
3.6- Será necessário cumprir novas carências ao retornar para o Auxílio Mútuo no fim da LNR?
Para quem já havia cumprido todas as carências, SERÁ POSSÍVEL RETORNAR SEM NOVAS CARÊNCIAS DESDE QUE O ASSOCIADO PAGUE OS VALORES RETROATIVOS, referentes às mensalidades do Auxílio Mútuo cobradas dos demais associados no período da LNR.
Para quem estava cumprindo carência ao entrar em LNR, SERÁ POSSÍVEL CONTAR OS MESES DA LICENÇA PARA CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA, DESDE QUE, AO RETORNAR, O ASSOCIADO PAGUE OS VALORES RETROATIVOS referentes às mensalidades do Auxílio Mútuo cobradas dos demais associados no período da LNR.
OBS: Para ambas as situações, considera-se a licença pelo período máximo de 3 (três) meses. Para licenças superiores a 3 (três) meses, até o limite de 2 (dois) anos, aplica-se o art. 71 do regulamento dos planos (ver item 3.8 deste FAQ).
3.7- Qual será a base de cálculo, e como será feito o pagamento dos valores retroativos?
O valor de referência para a cobrança retroativa será a mensalidade do PIT/PPCM paga pelos associados que não entraram em LNR. Será permitido o parcelamento do valor retroativo em quantidade de parcelas equivalente aos meses pelos quais o associado esteve em LNR.
3.8- Como fica a situação para quem voltar da LNR e retornar ao Auxílio Mútuo, mas não quiser pagar o valor retroativo?
Esta situação será regida pelo Art. 71 do regulamento do PIT/PPCM, que diz:
Art. 71. Faculta-se ao Beneficiário Conveniado, no período de até 02 (dois) anos contados da data de início da licença não remunerada, o direito de retorno ao plano anteriormente filiado, mantendo as carências que deveria cumprir na data do desligamento ou estipulando-se novas carências equivalentes à metade das carências originais previstas no Capítulo X deste Regulamento, tomando-se como parâmetro para definição das novas carências, o maior período apurado dentre estas citadas.
Parágrafo único. Caso o Beneficiário Conveniado tenha cumprido integralmente as carências contidas no Capítulo X, para fazer jus a qualquer recebimento de benefício, deverá cumprir com a metade da carência devida do plano ora filiado.
4- SEGURO DE CARTEIRA MONGERAL (PCHV)
4.1- O que é o PCHV?
O PCHV é o seguro por Perda Permanente de Certificado de Habilitação de Voo e/ou Morte (PCHV). Oferecido pela Mongeral/Aegon, está disponível para contratação por todos os associados.
Importante: O seguro NÃO TEM CARÊNCIA.
4.2- A cobertura é igual à do Auxílio Mútuo (PIT/PPCM)?
NÃO. Diferentemente do PIT/PPCM, que possui cobertura para incapacidade temporária, perda de carteira e/ou morte, O PCHV é exclusivo para cobertura de perda de carteira e/ou morte.
4.3- O PCHV cobre perda de carteira por Covid-19?
NÃO. Epidemias e pandemias são excludentes para perda de carteira.
4.4- O PCHV cobre sinistros de morte por Covid-19?
SIM. Apesar de não contemplada originalmente no contrato do seguro, a indenização por morte provocada pela Covid-19 foi confirmada pela Mongeral/Aegon.
4.5- O PCHV pode ser contratado por quem aderir à LNR?
SIM. O PCHV está disponível para os associados que aderirem à LNR e a Mongeral/Aegon garantirá a cobertura do seguro a todos os tripulantes, desde que continuem associados à ASAGOL durante a licença.
Isso faz dele uma OPÇÃO AO AUXÍLIO MÚTUO (PIT/PPCM) PARA OS ASSOCIADOS QUE ADERIREM À LNR e não quiserem ficar descobertos para perda de carteira ou morte, observadas as condições descritas nos itens 5.3 e 5.4.
4.6- Será possível manter o PCHV ao fim da LNR?
SIM. A manutenção do PCHV não está atrelada à LNR. Você continuará com o seguro após retornar da licença, a não ser que expresse, por escrito, a vontade de cancelá-lo.
OBS: Existe, atualmente, a obrigatoriedade de ter ao menos o PIT para contratar o PCHV, porém, estamos abrindo uma exceção a essa obrigatoriedade apenas para os beneficiários que estiverem em LNR.
4.7- É possível retornar ao Auxílio Mútuo (PIT/PPCM) ao fim da LNR, mesmo tendo contratado o PCHV?
SIM. É permitido retornar ao PIT/PPCM, independente de ter ou não o PCHV.
4.8- Como faço para contratar o PCHV?
Basta entrar em contato com a ASAGOL pelos telefones 11 95742-2049 ou 11 97691-6599, ou enviar um e-mail para beneficios@asagol.com.br solicitando os formulários de adesão.
5- SEGUROS MONGERAL POR DOENÇAS GRAVES (DG) E DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR (DIH)
5.1- O que são os seguros DG e DIH?
O DG e o DIH são seguros da Mongeral/Aegon para os associados ASAGOL que cobrem Doenças Graves (DG), com indenizações de até R$ 200 mil para pilotos e até R$ 100 mil para comissários, e pagam Diária por Internação Hospitalar (DIH), cobrindo eventuais custos de internação do associado até o valor diário de R$ 700 para pilotos e R$ 500 para comissários, conforme o plano de cobertura contratado (veja a tabela com todos os valores aqui).
5.2- O DG e o DIH são contratados juntos?
NÃO. O associado ASAGOL pode contratar apenas um deles ou ambos.
5.3- O DG e o DIH têm carência?
SIM. As carências são de 60 dias para o DG e 90 dias para o DIH.
5.4- Posso contratar o DG e o DIH se estiver de LNR?
SIM. Basta ao tripulante que aderir à LNR se MANTER associado à ASAGOL para poder contratar ambos.
6- APOIO PSICOLÓGICO E NUTRICIONAL GRATUITOS
6.1- O que é?
É uma parceria entre a ASAGOL e a Clínica Superae (http://www.superae.com.br/) para garantir o custeio de sessões de psicologia e consultas de nutrição para seus associados.
6.2- Quem tem direito?
Associados ASAGOL que já tenham, pelo menos, três meses de filiação à associação.
6.3- Quantas sessões podem ser feitas gratuitamente?
Até 10 (dez) sessões gratuitas por ano. O associado deverá escolher entre as sessões de psicologia e/ou atendimento nutricional, podendo optar por ambos desde que, somados, os atendimentos não ultrapassem o total de 10 por ano.
6.4- Posso fazer mais de 10 (dez) sessões?
SIM. Porém, o que ultrapassar o total de dez (10) não estará incluso na gratuidade mencionada, sendo uma contratação direta entre o associado e a clínica.
6.5- Como faço para agendar as sessões gratuitas?
Envie o seu nome completo para o setor de Bem-Estar da ASAGOL, no e-mail auxiliomutuo@asagol.com.br, demonstrando o interesse nas sessões de psicologia ou consultas de nutrição, e aguarde as orientações.
7- AUXÍLIO FUNERAL
7.1- O que é?
Em parceria com a Mongeral/Aegon, a ASAGOL disponibiliza o Serviço de Assistência Funeral Familiar (SAFF), que abrange todos os associados, cônjuges e filhos (respeitada a regra de dependência da Receita Federal, ou seja, filhos até 21 anos, e se estiverem cursando faculdade, até 24 anos) sem nenhum custo adicional na mensalidade.
7.2- Como é prestado o auxílio?
São dois formatos possíveis de utilização: assistência ou reembolso. No primeiro, o associado ou dependente entra em contato com a Mongeral/Aegon, que realiza todos os procedimentos necessários, incluindo a cobertura de translado internacional. No segundo, o associado ou a família realiza todos os procedimentos e a seguradora faz o reembolso, até o valor máximo de R$ 5.500,00, mediante a prévia abertura do sinistro.
7.3- Existe auxílio funeral para os pais de associados?
SIM. A ASAGOL, por meio da própria associação, disponibiliza sem custo adicional o auxílio funeral no valor de R$ 1000,00 para os pais dos associados. Esse benefício estará disponível até 30 de junho 2021, quando o auxílio funeral passará a ser oferecido exclusivamente via SulAmerica. Até lá, o associado poderá manter o auxílio gratuito para os pais e, se desejar, também contratar o seguro da SulAmerica, que já está disponível (saiba mais aqui).
OBS: a partir de 1 de julho de 2021, os associados que desejarem ter a cobertura do auxílio funeral para os pais terão que entrar em contato com a ASAGOL e solicitar a contratação do seguro via SulAmerica.
7.4- Como faço para solicitar (ou contratar) o auxílio funeral?
As solicitações (assistência ou reembolso) devem ser feitas diretamente à Mongeral/Aegon (para o SAFF). Já a contratação deve ser feita junto à ASAGOL. Em caso de dúvida, entre em contato com o setor de Bem-Estar da ASAGOL pelo telefone/WhatsApp 11 95742-2044.
Importante: A cobertura (assistência ou reembolso) depende, obrigatoriamente, da comunicação do sinistro à Mongeral/Aegon pelo associado ou por sua família. O pagamento só será feito pela Mongeral/Aegon mediante a abertura prévia do sinistro.
8- PLANO DE SAÚDE
8.1- A ASAGOL possui opções de plano de saúde para os seus associados?
SIM. Os associados possuem como opção os planos sem coparticipação e sem faixa etária da Amil. Clique aqui para saber mais sobre os planos.
8.2- Quem tem acesso aos planos pela ASAGOL?
Todos os associados com vínculo trabalhista com a Gol. Os planos Amil permitem a inclusão dos dependentes diretos (cônjuge e filhos).
OBS: Para contratar os planos para os dependentes, o associado precisa ter (ou contratar) um dos planos Amil pela ASAGOL. Os planos contratados para os dependentes deverão ser, obrigatoriamente, iguais (categoria, cobertura e valores) ao contratado pelo associado.
8.3- Como fazer para saber a cobertura, carências e contratar?
Para solicitar as coberturas, saber quais são as carências e contratar, entre em contato com a ASAGOL pelo telefone 11 97691-6599.
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IMPORTANTE: FAQ publicado em 13/04/20 e atualizado em 26/02/21. As informações contidas neste FAQ podem sofrer alterações sem aviso prévio. Caso esteja lendo estas informações em um local diferente do site da ASAGOL, fique atento à data acima mencionada. Para ver a última versão do FAQ, com as informações atualizadas, refira-se sempre ao site.
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Continua com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelos telefones (todos com WhatsApp) 11 95742-2049, 11 95742-2044 ou 11 97691-6599.
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