Nesta quinta-feira (28), a 22ª Vara Federal de Brasília negou os embargos de declaração opostos pelo INSS. Desta forma, a liminar concedida em 28 de agosto, conferindo o direito ao benefício de auxílio-doença para todas as aeronautas gestantes, deverá ser integralmente cumprida.
Para dar efetividade à decisão, o MM. Juiz Edy Lira Leal concedeu ao INSS prazo de 30 dias, a contar da data de intimação da referida decisão, para reorganização do órgão e implementação do benefício às aeronautas gestantes.
A ASAGOL incentiva que as aeronautas gestantes continuem relatando ao SNA sobre o processo do benefício, principalmente após o prazo de 30 dias concedidos pelo juiz.
Diretoria ASAGOL
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