Em reunião realizada na terça-feira (12) em Brasília a ANAC aprovou o novo RBAC 117, regulamento que irá complementar a Lei do Aeronauta e será o principal instrumento regulatório no que se refere aos diversos limites prescritivos para as empresas que venham a possuir um Programa de Gerenciamento do Risco da Fadiga aprovado pela agência.
Destaca-se o fato de que a aprovação do texto não resulta em aplicação imediata, sendo ainda necessário que a ANAC edite instruções suplementares definindo como as companhias devem implementar os seus programas de gerenciamento da fadiga. Assim sendo, as empresas interessadas em realizar as flexibilizações autorizadas pelo RBAC terão até abril de 2020 para fazê-lo.
Não obstante a aprovação, o texto do regulamento também estará sob atenta análise do sindicato e das associações, uma vez que não tiveram acesso prévio à versão final aprovada ontem. As entidades também seguirão seus trabalhos no campo da fadiga com o projeto Fadigômetro, que pretende determinar o nível de exposição dos tripulantes da aviação regular brasileira aos riscos da fadiga, permitindo a proposição de estratégias para sua mitigação.
Somando-se o novo RBAC 117 ao Fadigômetro abre-se um importante campo para melhorias no gerenciamento dos riscos da fadiga no Brasil, que dependerá substancialmente da participação dos aeronautas, dando apoio ao trabalho das entidades de classe, acompanhando a implementação do regulamento pelas empresas e participando do projeto Fadigômetro.
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