Caro(a) Associado(a),
A Justiça do Trabalho homologou na terça-feira (23/05) o acordo feito entre a GOL e seus tripulantes para o pagamento do DRG publicado em suas escalas, conforme aprovado pelos aeronautas em Assembleia realizada pelo SNA em dezembro de 2016.
Com a homologação, a empresa dará início ao repasse dos valores devidos aos tripulantes ativos, bem como aos desligados e aos com contrato de trabalho suspenso que trabalharam na empresa entre os anos de 2004 e 2008. O pagamento será feito inicialmente ao SNA, em 10 parcelas, após as quais o Sindicato procederá o repasse do valor integral aos tripulantes.
Lembramos que no caso dos aeronautas que não fazem mais parte do quadro ativo da empresa, é necessário encaminhar ao SNA o Termo de Concordância preenchido e assinado. O envio deverá ser feito até o dia 12 de junho para o email publicacoes@aeronautas.org.br.
Também é importante ressaltar que os tripulantes que possuem ações trabalhistas individuais contra a empresa só terão direito ao acordo se comprovarem até a data limite de 12 de junho que a mesma não contempla a cobrança de DRG. Para o caso das ações individuais que contemplem o DRG, será necessário comprovar, também até o dia 12 de junho, homologação de desistência da cobrança.
Os aeronautas que desejarem maiores informações sobre o acordo e o pagamento dos valores devidos devem entrar em contato diretamente com o SNA pelo email juridico@aeronautas.org.br.
Diretoria da ASAGOL
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