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Comunicado SNA: Situação do abastecimento nos aeroportos


Caro(a) Associado(a),


Devido à greve dos caminhoneiros e à dificuldade no fornecimento de combustíveis para os aeroportos, o SNA, apoiado pela ASAGOL, emitiu um comunicado no qual salienta a importância dos tripulantes se manterem atentos aos procedimentos de segurança nas operações, especialmente ao disposto no artigo 40 da Lei 13.475/17, que especifica os casos em que a ampliação de jornada é possível.


A seguir disponibilizamos a íntegra do comunicado feito pelo SNA.


Diretoria da ASAGOL ___________________________


Comunicado aos tripulantes - greve dos caminhoneiros e desabastecimento


Devido à greve dos caminhoneiros e à consequente falta de regularidade no fornecimento de combustível de aviação, o Sindicato Nacional dos Aeronautas orienta todos os tripulantes a ficarem especialmente atentos a todos os procedimentos de segurança, valorizando ainda mais o trabalho em equipe e cumprindo fielmente a regulamentação profissional.


Reforçamos que eventuais ampliações da jornada de trabalho devem atender ao disposto no artigo 40 da lei 13.475/2017, a Nova Lei do Aeronauta, que estipula os casos em que a ampliação é possível, cabendo a decisão exclusivamente ao comandante da aeronave.


O SNA ressalta ainda que é de extrema importância que a categoria demonstre total profissionalismo e equilíbrio neste momento de crise, em nome da segurança de voo.


Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, o SNA fica disponível por meio do telefone 11 50-90-5100 e dos emails juridico@aeronautas.org.br ou safety@aeronautas.org.br.


Veja abaixo a íntegra do art. 40 da lei 13.475/2017:


Art. 40. Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados em 60 (sessenta) minutos, a critério exclusivo do comandante da aeronave, nos seguintes casos:


I - inexistência, em local de escala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da tripulação e dos passageiros;


II - espera demasiadamente longa, fora da base contratual, em local de espera regular intermediária, ocasionada por condições meteorológicas desfavoráveis e trabalho de manutenção não programada;


III - por imperiosa necessidade, entendida como a decorrente de catástrofe ou problema de infraestrutura que não configure caso de falha ou falta administrativa da empresa.


Parágrafo único. Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho deverá ser comunicada, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a viagem, pelo comandante ao empregador, que, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicará a autoridade de aviação civil brasileira.

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